Com a Portaria 671/2021, o controle de ponto ganhou mais flexibilidade e modernidade, com a introdução de três tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP):
REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa):
- Software instalado em computadores, tablets ou smartphones.
- Permite registro de ponto em qualquer lugar com acesso à internet.
- Ideal para empresas com colaboradores em home office ou trabalho remoto.
- Exige certificado de registro de programa do INPI.
REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo):
- Equipamentos inovadores como tablets, smartphones ou aplicativos.
- Oferecem diversas funcionalidades, como reconhecimento facial e georreferenciamento.
- Permitem registro de ponto em locais remotos.
- Exige homologação do INMETRO.
REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional):
- Equipamento tradicional, como o relógio de ponto.
- Registra ponto por meio de cartão, senha ou biometria.
- Opção mais conhecida e tradicional.
- Exige homologação do INMETRO.
Para escolher o REP ideal para sua empresa, considere:
- Número de funcionários:
- Porte da empresa:
- Orçamento disponível:
- Necessidades específicas:
Lembre-se:
- Todos os REP's precisam ser homologados pelo INMETRO.
- A empresa deve escolher o REP que melhor atenda às suas necessidades.
- A Portaria 671/2021 define as regras para o uso de cada tipo de REP.