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A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em novembro de 2021, consolidou e atualizou as normas sobre o controle de ponto eletrônico e outras áreas da legislação trabalhista. Essa nova regulamentação visa modernizar os processos e trazer maior clareza às obrigações dos empregadores.
Antes da Portaria 671:
- O registro de ponto era feito por meio de Relógio Eletrônico de Ponto (REP) ou métodos alternativos (aplicativos).
- As normas eram regidas pelas Portarias 1510 e 373, que foram revogadas pela Portaria 671/2021.
O que mudou com a Portaria 671 para o Registro Eletrônico de Ponto?
A Portaria 671 definiu três tipos de registradores de ponto eletrônico:
- REP-C (Convencional): Registrador eletrônico de ponto convencional e Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
- REP-A (Alternativo): Registrador eletrônico de ponto alternativo e Programa de Tratamento de Registro de Ponto (necessita autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho).
- REP-P (Via Programa): Registrador eletrônico de ponto via programa, coletores de marcações, armazenamento de registro de ponto e Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
Principais Pontos da Portaria 671 do MTE:
- Continuidade do REP Certificado pelo INMETRO (REP-C): Modelos de REP certificados pela Portaria 1510/2009 continuam válidos sob a nova regulamentação.
- Revogação da Portaria 373/2011: A Portaria 671/2021 substitui a Portaria 373/2011 e introduz o REP-A.
- Requisitos para Software de Tratamento de Ponto: O programa deve emitir documentos como AFD e Espelho de Ponto Eletrônico, além de realizar controles fiscais trabalhistas. O AEJ deve incluir informações como cabeçalho, marcações de ponto, ausências e banco de horas, e deve ser autenticado eletronicamente.
- Prazo para Adequação dos Softwares: Desenvolvedores de software têm um ano, a partir da data de publicação da Portaria 671, para adequar seus sistemas.
Benefícios da Portaria 671:
- Modernização da legislação trabalhista: Facilita e torna mais transparente o controle de ponto nas empresas.
- Incentiva práticas de gestão de tempo mais eficientes: Beneficia tanto a empresa quanto os funcionários.
- Proporciona uma compreensão mais clara e objetiva das obrigações trabalhistas.
Para se aprofundar no assunto, consulte: